Em entrevista à Rádio Justiça, o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados falou sobre a desistência da compra de imóvel na planta (chamado distrato imobiliário). O projeto de lei que propõe as novas regras para o rompimento de contratos possui um artigo que fixa a multa ao comprador do imóvel em 50% do valor já pago à construtora caso a pessoa desista do negócio.
Ouça a íntegra da entrevista: