Na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão de grande relevância para o mercado de securitização. A 25ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Autor de uma ação declaratória cumulada com pedido indenizatório, reafirmando a ilegitimidade passiva de uma securitizadora em demanda relacionada ao atraso na entrega das obras pela Construtora. Essa decisão consolida um importante precedente jurídico para o setor, reforçando os limites das responsabilidades das securitizadoras em operações de securitização de créditos imobiliários.
O Caso em Destaque
O processo, registrado sob o número 1006286-62.2023.8.26.0198, envolve uma disputa entre os mutuários e a construtora responsável pela construção e venda de um imóvel, além da securitizadora que adquiriu os créditos do contrato por meio de cessão fiduciária. Os autores buscavam responsabilizar solidariamente a securitizadora pelos prejuízos decorrentes do atraso na entrega das obras e pela suposta abusividade em aditivos contratuais, além de danos morais e lucros cessantes.
Em primeira instância a demanda foi julgada improcedente, o que motivou a interposição de recurso de apelação pelos mutuários, porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, manteve a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da securitizadora, sob o fundamento de que a cessão fiduciária não transfere à cessionária as obrigações contratuais da construtora ou qualquer vínculo jurídico-material com os adquirentes do imóvel e ressaltou que a cessão fiduciária é caracterizada como um negócio jurídico acessório, que apenas garante créditos como garantia sem alterar as responsabilidades do contrato original.
Impactos no Mercado de Securitização
Essa decisão é um marco relevante para o mercado de securitização no Brasil, pois reafirma a segurança jurídica das operações estruturadas com base na securitização de créditos. Entre os principais pontos destacados pelo Tribunal estão:
- Delimitação da Responsabilidade: A decisão reforça que as securitizadoras não assumem a posição de parte nos contratos celebrados com os cedentes (vendedores), tampouco assumem as responsabilidades inerentes ao Construtor.
- Segurança Jurídica: Ao afastar a responsabilidade solidária das securitizadoras em casos desta natureza, o Tribunal protege a previsibilidade e estabilidade das operações financeiras estruturadas.
- Fomento ao Mercado: A clareza jurídica proporcionada por decisões como essa contribui para o crescimento sustentável do mercado de securitização, que desempenha papel crucial na captação de recursos e no financiamento de diversos setores econômicos.
Considerações Finais
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é uma vitória significativa não apenas para nossa cliente, mas para todo o mercado de securitização. Ela reafirma os princípios fundamentais que regem as operações financeiras estruturadas e protege as securitizadoras contra tentativas indevidas de ampliação de suas responsabilidades.
No contexto atual, em que o mercado global de securitização apresenta crescimento consistente — com projeções para alcançar USD 3,25 trilhões até 20301 — decisões como esta são essenciais para assegurar um ambiente regulatório favorável e juridicamente sólido.
Seguiremos acompanhando os desdobramentos dessa decisão e outras questões relevantes para o setor. Caso tenha dúvidas ou queira discutir como essa decisão pode impactar sua operação, nossa equipe está à disposição.
Fontes:
1 Asset Securitization Market Analysis: Current Landscape and Future Outlook
https://sites.google.com/view/insight-grid/top-industry-report/asset-securitization-market-analysis-current-landscape-and-future-outlook