
Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Prevenção à lavagem de dinheiro
Análise de operações e comunicação ao COAF, conforme a Lei 9.613/98.
- Análise de operações suspeitas
- Comunicação ao COAF
- Cadastro e registros de clientes
O que fazemos
Como podemos ajudar
- Análise de operações suspeitas
- Comunicação ao COAF
- Cadastro e registros de clientes
- Obrigações e penalidades
Como atuamos
Experiência na área
A Lei 9.613/98 exige que diversos setores identifiquem clientes, mantenham registros e comuniquem operações suspeitas. Uma área do escritório analisa as operações e orienta o que reportar.
Como funciona
Em três passos
- 1
Você conta o caso
Pelo WhatsApp ou pelo formulário.
- 2
Um advogado da área analisa
E pede documentos, se precisar.
- 3
Você recebe a orientação
Com os caminhos possíveis e as condições.
Por que o COS
Perto de cada cliente
Desde 2005
Mais de 20 anos em São Paulo.
Equipe multidisciplinar
Especialistas, paralegais e equipe administrativa.
Atuação em todo o Brasil
Correspondentes nas principais cidades.
Atendimento personalizado
Acompanhamento próximo e transparente.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Quem precisa cumprir as regras de prevenção à lavagem de dinheiro?
Pessoas físicas e jurídicas de diversos setores econômicos e financeiros listados na Lei 9.613/98.
O que acontece se as obrigações não forem cumpridas?
A lei prevê penalidades administrativas para quem descumpre as obrigações de identificação, registro e comunicação.
O escritório faz a comunicação ao COAF?
O escritório analisa as operações e orienta sobre quais devem ser comunicadas ao COAF e como fazer isso.
Fale com um advogado
De segunda a sexta, das 9h às 18h.