Embora o Tema 1.266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não tenha sido formalmente julgado como recurso repetitivo, a jurisprudência da Segunda Seção já avançou sobre a controvérsia: em 2025, o colegiado reconheceu a possibilidade de penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominial, desde que