Em entrevista à Rádio Justiça, o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados falou sobre a desistência da compra de imóvel na planta (chamado distrato imobiliário). O projeto de lei que propõe as novas regras para o rompimento de contratos possui um artigo que fixa a multa ao comprador do imóvel
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