Em entrevista à Revista Ações Legais, o advogado Arthur Ongaro, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados – COS, falou sobre a decisão que permite que consumidores possam ser cobrados quando constar no contrato de empréstimo ou financiamento cláusula na qual o devedor responde pelos prejuízos que o seu inadimplemento
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