STJ Define: Arrematante de Imóvel em Leilão Não é Responsável por Dívidas Tributárias Anteriores.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente uma decisão importante para o mercado imobiliário, ao julgar que o arrematante de um imóvel em leilão não deve ser responsabilizado por dívidas tributárias anteriores à aquisição do bem. Este julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos, garantindo maior segurança jurídica a futuros arrematantes.

O Que Foi Decidido?

A Corte Superior firmou a tese de que a previsão em edital de leilão, atribuindo ao arrematante a responsabilidade por dívidas tributárias anteriores à arrematação, é inválida. A decisão está embasada no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), que determina que a responsabilidade pelo crédito tributário deve ser do sujeito passivo da obrigação — ou seja, a pessoa que deu origem ao fato gerador do tributo, e não o arrematante.

A Tese Firmada:

O tema fixado foi o de nº 1.134: “Diante do disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”. Essa definição traz alívio para aqueles que buscam adquirir imóveis em leilões, garantindo que os compradores não herdem dívidas anteriores ao ato da arrematação, proporcionando maior segurança jurídica aos investidores e interessados.

Efeitos da Decisão:

A decisão terá efeitos modulados, aplicando-se apenas aos leilões cujos editais sejam publicados após a publicização da ata do julgamento. No entanto, para aqueles que têm processos judiciais ou pedidos administrativos pendentes de julgamento, a decisão passa a valer de forma imediata.

Recursos Representativos da Controvérsia:

Entre os recursos julgados pelo STJ, destacam-se os seguintes:

  • REsp nº 1.914.902,
  • REsp nº 1.944.757 e
  • REsp nº 1.961.835.

Essa decisão representa um marco no entendimento acerca das responsabilidades tributárias associadas à arrematação de imóveis e pode impulsionar ainda mais o mercado de leilões, reduzindo riscos para os compradores e promovendo maior confiança nesse setor.

Fique atento aos editais e, caso precise de mais informações ou assessoria, nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar em futuras aquisições de imóveis em leilões.

Este artigo reflete nossa missão de trazer informações atualizadas e precisas sobre o direito imobiliário e temas que impactam diretamente nossos clientes e parceiros. No COS Advogados, buscamos sempre manter você informado e respaldado nas decisões que envolvem a aquisição de bens e imóveis.