A união estável é uma forma reconhecida de constituição de família no Brasil e pode ser formalizada por meio de escritura pública. A escritura de união estável confere segurança jurídica ao casal, estabelecendo direitos e deveres em comum. Entretanto, uma questão recorrente é se a escritura pública de união estável possui efeitos retroativos, e quais são as implicações jurídicas dessa retroatividade.
Natureza da União Estável
A união estável está prevista no artigo 1.723 do Código Civil, que a define como uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Embora a formalização por escritura pública não seja obrigatória, essa medida traz importantes garantias, como o reconhecimento oficial da união, que pode ser utilizada em processos judiciais, como inventários, partilhas e pensões alimentícias.
Diferente do casamento, que exige um procedimento formal prévio para sua validade, a união estável pode ser estabelecida de fato, antes de ser formalmente reconhecida. Nesse contexto, a escritura pública tem uma função declaratória, reconhecendo a existência da união estável em determinado período passado. Com isso, surge o questionamento sobre até que ponto essa escritura pode retroagir e os efeitos dessa retroatividade.
Retroatividade dos Efeitos
Os efeitos da escritura pública de união estável, em regra, podem ser retroativos à data em que o casal iniciou a convivência, desde que essa data seja estabelecida consensualmente por ambas as partes no documento. Isso é importante, pois, ao reconhecer que a união estável já existia antes da formalização, os direitos e deveres patrimoniais do casal podem ser aplicados retroativamente.
Um dos principais exemplos práticos da retroatividade é a aplicação do regime de comunhão parcial de bens. Em uniões estáveis, esse é o regime legal, salvo estipulação contrária, e aplica-se aos bens adquiridos durante a convivência. Portanto, mesmo que a escritura seja assinada anos após o início da união, os bens adquiridos ao longo desse período podem ser partilhados conforme o regime de comunhão parcial, caso ocorra a dissolução da união.
Em decisões judiciais, os tribunais brasileiros têm reconhecido a retroatividade dos efeitos da escritura pública de união estável, sempre que houver consenso entre as partes e provas suficientes que corroborem o início da convivência.
Limitações da Retroatividade
Apesar do entendimento majoritário sobre a retroatividade, é importante destacar que essa regra possui limites. A escritura pública não pode retroagir para afetar terceiros de boa-fé, como no caso de contratos firmados por um dos conviventes sem o conhecimento do outro, quando ainda não havia reconhecimento formal da união estável. Além disso, a retroatividade não pode ser aplicada em situações que contrariam o ordenamento jurídico, como tentativas de fraude patrimonial.
Outro ponto a ser considerado é de que, a definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage, ou seja, não é possível a celebração de escritura pública modificativa do regime de bens da união estável com eficácia retroativa.