A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento importante ao determinar que o valor da multa cominatória (astreinte) deve ter como teto o valor da obrigação principal não cumprida, reforçando o princípio da proporcionalidade e evitando excessos que possam resultar em enriquecimento sem causa.
Contexto do Caso
O julgamento decorreu de recurso especial interposto por uma empresa distribuidora de combustíveis, que foi condenada a remover equipamentos e reparar danos ambientais em imóvel destinado à revenda de combustíveis. A multa diária inicialmente fixada em R$ 23 milhões, devido ao descumprimento da ordem judicial, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para R$ 5 milhões. A empresa recorreu ao STJ alegando desproporcionalidade da multa, que ultrapassava significativamente o valor do imóvel e os prejuízos efetivamente causados, além de apontar entraves burocráticos que dificultaram o cumprimento da obrigação.
Fundamentação do STJ
O ministro relator João Otávio de Noronha destacou que a imposição de astreintes não gera coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, especialmente quando se mostra excessiva. A multa deve guardar relação proporcional com o bem jurídico tutelado e o valor da obrigação principal para evitar enriquecimento sem causa.
No caso, mesmo após a redução para R$ 5 milhões, o valor ainda era considerado excessivo frente ao objetivo da condenação, que é garantir o cumprimento da obrigação de fazer. Por isso, o ministro determinou que o teto da multa seja limitado ao valor dos danos materiais apurados, que correspondem ao valor locatício do imóvel durante o período em que ficou indisponível para exploração comercial1.
Decisão e Impactos
Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso da empresa para revisar o montante das astreintes e vinculá-lo ao valor da obrigação principal. O recurso dos autores, que pleiteavam a manutenção da multa original de R$ 23 milhões, foi conhecido em parte e desprovido.
Essa decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre a sanção imposta e os prejuízos efetivamente causados, garantindo que a penalidade não ultrapasse o valor da obrigação principal, o que preserva a razoabilidade e a justiça na aplicação das multas cominatórias.
Principais pontos da decisão do STJ
- A multa cominatória pode ser revista a qualquer tempo para evitar valores excessivos.
- Deve haver proporcionalidade entre a multa e o valor da obrigação principal.
- É possível fixar teto para a multa, vinculando-a ao valor dos danos materiais apurados.
- A decisão visa evitar enriquecimento sem causa e assegurar o cumprimento da obrigação judicial.
Essa orientação do STJ traz maior segurança jurídica e equilíbrio na aplicação das astreintes, protegendo as partes de penalidades desproporcionais e garantindo que a multa cumpra sua função coercitiva sem se tornar excessiva.
A decisão foi originada no REsp 1.604.753, de relatoria do E. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 07/05/2025.