São Paulo e outros estados podem aumentar as alíquotas do imposto sobre herança e doação
O PL 07/2024, enviado à Assembleia Legislativa prevê alíquotas progressivas de ITCMD, que podem chegar a 8% conforme quinhão, legado ou doação.
O Projeto de Lei tem o objetivo de adequar a legislação Estadual às modificações introduzidas pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023), aprovada no fim do ano passado.
A Emenda inclui no Artigo 155, § 1º, da Constituição Federal a obrigatoriedade de que as alíquotas do ITCMD sejam progressivas.
Nesse sentido, caso o PL 07/2024 seja aprovado e convertido em lei ainda no ano de 2024, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade anual ou nonagesimal, ou seja, os efeitos da nova norma, nesse caso, serão válidos somente a partir do ano de 2025.
A progressividade objetiva a levar um aumento da tributação para contribuintes que contam com patrimônio mais privilegiado/expressivo.
No julgamento do RE 562.045/RS, o Supremo Tribunal Federal apontou o princípio da capacidade contributiva (Artigo 145, § 1º da CF), como fundamento para a progressividade de alíquota de ITCMD.
As mudanças ainda não estão sendo aplicadas no ano de 2024. No entanto, diante da expectativa e aumento na carga tributária, contribuintes aceleram a realização de planejamento patrimoniais e sucessórios para que bens pessoais e familiares não sejam atingidos pela esperada elevação do imposto.
Por esse motivo, o Escritório COS Advogados Associados, entendem que o momento é o ideal para que os contribuintes planejem a sucessão, principalmente para contribuintes com grandes patrimônios, já que devem ser os mais afetados.