
Na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão de grande relevância para o mercado de securitização. A 25ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Autor de uma ação declaratória cumulada com pedido indenizatório, reafirmando a ilegitimidade passiva de uma