Na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão de grande relevância para o mercado de securitização. A 25ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Autor de uma ação declaratória cumulada com pedido indenizatório, reafirmando a ilegitimidade passiva de uma securitizadora em
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