Entenda a taxa de ocupação do devedor fiduciante

O artigo 37-A da Lei 9.514/97 estabelece que, em contratos de financiamento imobiliário, o devedor (fiduciante) deve pagar ao credor (fiduciário) uma taxa de ocupação do imóvel. Essa taxa é calculada sobre o valor atualizado do bem e é aplicável se o devedor inadimplente permanecer no imóvel após a consolidação

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