O artigo 37-A da Lei 9.514/97 estabelece que, em contratos de financiamento imobiliário, o devedor (fiduciante) deve pagar ao credor (fiduciário) uma taxa de ocupação do imóvel. Essa taxa é calculada sobre o valor atualizado do bem e é aplicável se o devedor inadimplente permanecer no imóvel após a consolidação
Rua Dr. Clementino, nº 556 – Sobreloja – Belenzinho / CEP 03059-030 – São Paulo/SP
© 2024 Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS